Em meio à segunda onda da pandemia, deputados responderão por crimes no Conselho de Ética da Casa
Najara Araujo/Câmara dos Deputados
O plenário da Câmara encerrou a sessão nesta 5ª feira (25 fev) sem concluir a votação do mérito da proposta de emenda à Constituição (PEC) da imunidade parlamentar, que blinda deputados e senadores em casos de prisão. Sob o risco de ter o texto-base rejeitado ainda no primeiro turno de votação, quando são necessários 308 votos, o vice-presidente Marcelo Ramos (PL-AM), que comandava a Mesa, decidiu suspender a sessão e remarcou a apreciação para a 6ª feira (26), às 10h.
Na prática, o texto dificulta a prisão e a penalidade contra parlamentares e fica garantida a imunidade parlamentar. Deputados e senadores só poderão ser responsabilizados por suas declarações por meio de um processo disciplinar "por procedimento incompatível com o decoro parlamentar" no Conselho de Ética da Casa, que poderia levar à perda do mandato.
Por se tratar uma PEC, a votação tem que ser em dois turnos, com mínimo de 308 votos para aprovação. Para conseguir o quórum, a relatora do projeto, Margarete Coelho (PP-PI), fez concessões e decidiu resumir o texto apenas ao artigo 53 da Constituição, que trata sobre a imunidade.
Entre os pontos que caíram estão: a inelegibilidade de um candidato após duplo grau de jurisdição (logo após a conclusão dos prazos para recursos). O dispositivo causou polêmica porque, na interpretação de alguns deputados, o ponto abria brecha para que o congressista não recorresse de uma decisão para poder se manter elegível.
Prisão em flagrante
Em casos de prisões em flagrante, como em casos similares aos de Daniel Silveira (PSL-RJ), o deputado ficará sob custódia da própria Câmara ou do Senado, até que o plenário analise o processo. Segundo a relatora, Margarete Coelho (PP-PI), essa custódia não precisa ser necessariamente física.
Se o plenário decidir pela prisão do parlamentar, justificou Margarete, o congressista será submetido a uma audiência de custódia pelo juízo competente. Mas, de acordo com o projeto, o juiz deverá conceder liberdade provisória ao deputado ou ao senador, desde que haja manifestação do Ministério Público pedindo a conversão de uma prisão em flagrante para a preventiva, ou a adoação de medidas cautelares.
"Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante por crime que, por sua natureza, seja inafiançável na forma da lei, hipótese em que os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que resolva sobre a prisão pelo voto da maioria de seus membros", dizia o parecer.
"No caso da prisão em flagrante prevista no membro do Congresso Nacional deverá ser encaminhado à Casa respectiva logo após a lavratura do auto, permanecendo sob sua custódia até o pronunciamento definitivo do Plenário", completou.
Busca e apreensão
De acordo com Margarete, apenas o Supremo poderá determinar busca e apreensão contra um parlamentar em dependências da Câmara ou do Senado e nas residências oficiais dos congressistas. As Polícias Legislativas deverão acompanhar o cumprimento da determinação.
Os materiais apreendidos ficarão sob responsabilidade da Câmara ou do Senado, até que a validade seja confirmado pelo STF, sob pena de crime de abuso de autoridade.