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07/10/2021 às 10h38 - atualizada em 07/10/2021 às 10h42

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Prefeitura de Cajamar exonera funcionários comissionados após determinação do TJ-SP
Justiça acolheu denúncia do Ministério Público, que apontou inconstitucionalidade em cargos da administração municipal.
Prefeitura de Cajamar exonera funcionários comissionados após determinação do TJ-SP
Foto: Secom/Prefeitura de Cajamar/Divulgação
A Prefeitura de Cajamar publicou no diário oficial do município desta quarta-feira (6) a exoneração de funcionários comissionados. A medida atende a uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com base em um pedido do Ministério Público, que apontou irregularidades nos cargos em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A ação ocorre após o TJ-SP negar provimento aos recursos e pedidos de embargo da prefeitura. Com o trânsito em julgado do processo, não há mais possibilidade de recursos por parte da administração.

Na decisão do TJ-SP de junho de 2021, o relator Xavier Aquino, considerou que a Lei Complementar 184/2019 – criada para estruturar de forma organizacional os cargos em comissão da Prefeitura Municipal – não preenche os requisitos constitucionais.

Além das exonerações, os funcionários designados - concursados que ocupam cargos de comissão - serão destituídos desses cargos e deverão retornar às funções originalmente atribuídas. Em 2018 em cumprimento de decisão semelhante foram exonerados 310 funcionários comissionados.

Confira abaixo a edição 568/2021 publicada no Diário Oficial




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