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11/01/2024 às 10h27 - atualizada em 11/01/2024 às 11h24

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Redação

Cajamar / SP

A partir deste ano, motoristas de SP só podem transferir multa de forma digital
Além disso, o propríetário do veículo deverá acessar a sua carteira digital ou se logar no portal de serviçops da Senatran e indicar o nome e CPF do condutor infrator.
A partir deste ano, motoristas de SP só podem transferir multa de forma digital
A transferência de multas de um motorista para outro deverá ser feita de forma digital pelo aplicativo da CNH digital ou no site da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Não sendo possível realizar o processo presencialmente. Veja abaixo como funcionará:

- A regra vale apenas para pessoas físicas que foram multadas por agentes do Detran-SP ou por policiais militares;

- O proprietário do veículo e o condutor infrator deverá possuir a sua Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou estarem logados no portal da Senatran;

Além disso, o propríetário do veículo deverá acessar a sua carteira digital ou se logar no portal de serviçops da Senatran e indicar o nome e CPF do condutor infrator.

- O motorista infrator deverá realizar o mesmo procedimento, confirmando a indicação em relação à infração selecionada;

- O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).

O novo processo digital será aderido em até 90 dias, a fim de oferecem facilidade em relação às multas aplicadas aos cidadãos paulistas.

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