Decisão determina que preços promocionais sejam oferecidos sem a obrigatoriedade de fornecimento de dados pessoais pelos consumidores.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por vincular a concessão de descontos ao fornecimento de CPF e outros dados pessoais dos clientes. A decisão tem alcance nacional e determina mudanças na política adotada pela empresa em seus pontos de venda.
Segundo a sentença, os consumidores devem ter acesso aos preços promocionais sem a necessidade de realizar cadastro prévio ou compartilhar informações pessoais. O juiz Douglas de Melo Martins entendeu que a prática configura uma forma de pressão comercial indevida, ferindo princípios do Código de Defesa do Consumidor e o direito à privacidade.
A decisão também estabelece que programas de fidelidade e coleta de dados só poderão ocorrer mediante informação clara sobre a finalidade, o período de armazenamento e eventual compartilhamento das informações coletadas. Além disso, a recusa em fornecer dados não poderá resultar na perda de descontos oferecidos aos clientes.
O valor da indenização por danos morais coletivos será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Até o momento, a Drogasil não se pronunciou oficialmente sobre a decisão judicial.
Fonte: UOL
FONTE: UOL