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Economia

19/03/2021 às 16h13 - atualizada em 19/03/2021 às 16h19

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Governo divulga regras do auxílio emergencial 2021; veja quem vai receber
Pagamentos serão feitos em 4 parcelas e devem começar em abril. O governo estima que 46,6 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a nova rodada do auxílio.
Governo divulga regras do auxílio emergencial 2021; veja quem vai receber
Foto: Reprodução
O governo federal vai promover uma nova rodada do Auxílio Emergencial. Na quinta-feira (17), o presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso as Medidas Provisórias que abrem caminho para o pagamento da nova rodada do benefício.

O governo estima que 46,6 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a nova rodada do auxílio.

Nesta nova rodada, não será possível pedir o benefício. No ano passado, o governo disponibilizou um aplicativo e um site para o trabalhador se cadastrar e solicitar o auxílio. Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado. Se avaliar que o trabalhador atende os critérios, pagará o benefício automaticamente.

Qual será o valor do benefício?

Serão disponibilizadas quatro parcelas do benefício a partir de abril, e o valor será definido conforme o perfil de quem recebe.

– Para quem mora sozinho: R$ 150
– Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250
– Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375

A MP determina a revisão mensal dos cadastros para verificar quem tem direito de receber.

Para quem não será pago o auxílio emergencial?

• trabalhadores formais, com carteira assinada
• quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
• quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
• quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
• residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
• pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes presidiários
• quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
• quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
• quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil


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