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14/01/2022 às 16h19 - atualizada em 14/01/2022 às 17h09

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Larissa Barusso

Cajamar / SP

CNH vencida e multas na pandemia: o que motoristas precisam saber em 2022
CNH deve ser renovada e data-limite varia conforme o Estado, prazo padrão para recurso contra multas foi retomado em novembro de 2021
CNH vencida e multas na pandemia: o que motoristas precisam saber em 2022
A pandemia afetou o atendimento dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), levando à interrupção ou ao adiamento do prazo de procedimentos como renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e ingresso de recurso para contestar infração de trânsito. Foram tantas as mudanças em relação a esses dois temas ao longo dos últimos dois anos que é natural surgirem dúvidas.... -

A começar pela CNH: por conta da pandemia, condutores foram autorizados a seguir rodando, mesmo após o documento ter vencido. Contudo, chegou a hora de regularizar a habilitação, caso ela tenha expirado entre março de 2020 e dezembro de 2021.

Cada Estado segue calendário próprio para a renovação da carta de motorista, estabelecido por meio de resolução específica do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). No caso de São Paulo, portadores de CNHs ou ACCs (Autorizações para Conduzir Ciclomotor) expiradas nos meses de março e abril de 2020 tinham até dezembro do ano passado para renová-las. Já as carteiras vencidas em maio e junho de 2020 devem ser substituídas até o fim deste mês de janeiro.

Como o calendário muda conforme o Estado, a recomendação é consultar o respectivo Detran para não ser surpreendido.

E COMO FICAM AS MULTAS?

Na pandemia, o envio das notificações de infrações de trânsito aos condutores chegou a ser suspenso, mas foi retomado no ano passado. Além disso, chegou a acontecer interrupção nos prazos para apresentação de defesa prévia; identificação do condutor; recurso contra penalidade de multa; e recurso contra suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação. Os prazos já foram restabelecidos. Excepcionalmente, no caso de notificações de autuação emitidas entre 1º de março e 16 de novembro de 2021, os motoristas tinham até 31 de dezembro do ano passado para adotar os procedimentos descritos no parágrafo acima.

Após 16 de dezembro do ano passado, a data-limite a ser considerada para defesa prévia, recurso e identificação do condutor é aquela informada na própria notificação.

FONTE: uol.com.br

FONTE: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2022/01/14/cnh-vencida-e-multas-durante-pandemia-o-que-motoristas-precisam-saber.htm

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