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15/01/2024 às 15h33

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Redação

Cajamar / SP

A Prefeitura de Cajamar realizou a cerimônia de posse dos novos Conselheiros Tutelares
Foram empossados cinco conselheiros titulares e cinco suplentes; os novos membros terão mandato de quatro anos, cumprindo a gestão de 2024 a 2027
A Prefeitura de Cajamar realizou a cerimônia de posse dos novos Conselheiros Tutelares
Prefeito Danilo Joan participou da cerimônia de posse dos novos conselheiros tutelares de Cajamar
Os novos conselheiros tutelares de Cajamar, eleitos em outubro de 2023 pela população cajamarense, foram oficialmente empossados e diplomados nesta quarta-feira (10), em cerimônia na Câmara Municipal. Os novos membros terão mandato de quatro anos, cumprindo a gestão de 2024 a 2027.

O evento contou com a presença do prefeito Danilo Joan; do Juiz da Vara da Infância e da Juventude Dr. Renato dos Santos; do presidente da Câmara Municipal Clebinho; do secretário de Desenvolvimento Social Niedson Filho; da presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Rita de Cássia Alves Augusto; vereadores e secretários municipais.

Foram empossados cinco conselheiros titulares e cinco suplentes, sendo os titulares: 1º Valquíria Correia de Oliveira Soares, 2º Rodrigo dos Santos Araújo Leite, 3º Kléber José Araújo, 4º Maurício Moura da Silva e 5º José Gilson Pereira Silva. E os suplentes: 6º Daniel Anastácio dos Santos Junior, 7º Lucinéia Aparecida da Silva, 8º Guaciara Ferreira da Silva, 9º Damião de Paiva Queiroz e 10º Angelita Domingues Barbosa de Moraes.

O prefeito Danilo Joan parabenizou os novos conselheiros e enfatizou a importância do Conselho Tutelar ativo no município. “A partir de agora, vocês terão uma missão muito importante: proteger e garantir os direitos da criança e do adolescente. Vamos seguir acompanhando para que vocês permaneçam desempenhando esse papel com dedicação e responsabilidade, cuidando da nossa geração de vencedores”, destacou.

SOBRE O CONSELHO TUTELAR

O Conselheiro Tutelar tem o papel fundamental de defender o direito das crianças e adolescentes da cidade. É obrigação do eleito aplicar as medidas para realizar o encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; orientar, apoiar e realizar os acompanhamentos temporários; a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimentos oficiais de ensino fundamental; a inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, o apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, bem como garantir o acolhimento institucional.



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