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02/06/2025 às 15h17

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Larissa Barusso

Cajamar / SP

VEJA OS PRAZOS MÁXIMOS PARA CONSULTAS E EXAMES
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VEJA OS PRAZOS MÁXIMOS PARA CONSULTAS E EXAMES
Você sabia que os planos de saúde são obrigados a garantir atendimento dentro de prazos determinados? As regras são da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e valem para consultas, exames, internações e procedimentos.

A norma estabelece o tempo máximo que cada operadora tem para oferecer atendimento, sempre com profissionais ou serviços disponíveis na mesma cidade do beneficiário. Caso o prazo não seja cumprido, o cliente pode reclamar diretamente à ANS ou acionar o plano para exigir uma solução.

CONSULTAS:
- Clínico geral, pediatra, ginecologista, obstetra e cirurgião geral: até 7 dias úteis;

- Psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e enfermeiro obstetra: até 10 dias úteis;

- Cirurgião-dentista em clínica: até 7 dias úteis;

- Outras especialidades médicas: até 14 dias úteis.

- Exames laboratoriais simples: até 3 dias úteis;

Outros exames em laboratório: até 10 dias úteis;

Terapias ambulatoriais e hospital-dia: até 10 dias úteis;

Procedimentos de alta complexidade: até 21 dias úteis.

Internação eletiva: até 21 dias úteis
Tratamentos oncológicos (em casa ou clínica): até 10 dias úteis
Urgência e emergência: atendimento imediato

Se a operadora não oferecer atendimento no tempo determinado, você pode:

Registrar uma reclamação na própria operadora — guarde o protocolo.

Acionar a ANS — pelo telefone 0800 701 9656 ou no site www.gov.br/ans.

A operadora deve garantir alternativas, como o reembolso de despesas ou encaminhamento a outro prestador credenciado, sem custo adicional.

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