.
Você sabia que os planos de saúde são obrigados a garantir atendimento dentro de prazos determinados? As regras são da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e valem para consultas, exames, internações e procedimentos.
A norma estabelece o tempo máximo que cada operadora tem para oferecer atendimento, sempre com profissionais ou serviços disponíveis na mesma cidade do beneficiário. Caso o prazo não seja cumprido, o cliente pode reclamar diretamente à ANS ou acionar o plano para exigir uma solução.
CONSULTAS:
- Clínico geral, pediatra, ginecologista, obstetra e cirurgião geral: até 7 dias úteis;
- Psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e enfermeiro obstetra: até 10 dias úteis;
- Cirurgião-dentista em clínica: até 7 dias úteis;
- Outras especialidades médicas: até 14 dias úteis.
- Exames laboratoriais simples: até 3 dias úteis;
Outros exames em laboratório: até 10 dias úteis;
Terapias ambulatoriais e hospital-dia: até 10 dias úteis;
Procedimentos de alta complexidade: até 21 dias úteis.
Internação eletiva: até 21 dias úteis
Tratamentos oncológicos (em casa ou clínica): até 10 dias úteis
Urgência e emergência: atendimento imediato
Se a operadora não oferecer atendimento no tempo determinado, você pode:
Registrar uma reclamação na própria operadora — guarde o protocolo.
Acionar a ANS — pelo telefone 0800 701 9656 ou no site www.gov.br/ans.
A operadora deve garantir alternativas, como o reembolso de despesas ou encaminhamento a outro prestador credenciado, sem custo adicional.