Terça, 23 de dezembro de 2025
(11) 91135-9081
Brasil

23/12/2025 às 11h14 - atualizada em 23/12/2025 às 11h15

7 visualizações

Larissa Barusso

Cajamar / SP

Vai trabalhar no Natal ou Réveillon? Saiba quais são seus direitos e deveres
Trabalhadores escalados em feriados nacionais têm garantias como pagamento em dobro ou folga compensatória
Vai trabalhar no Natal ou Réveillon? Saiba quais são seus direitos e deveres
Com a chegada do Natal (25 de dezembro) e do Ano Novo (1º de janeiro), muitos trabalhadores têm dúvidas sobre escala de trabalho, folgas e direitos. Apesar de os dias 24 e 31 de dezembro serem considerados apenas ponto facultativo após as 13h, os feriados de 25/12 e 1º/1 são nacionais. A legislação permite o funcionamento de atividades essenciais nessas datas, mas garante direitos a quem for escalado, como pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme acordo entre empresa e empregado. Especialistas em direito trabalhista esclarecem ainda regras sobre faltas, diferenças entre empregados fixos, temporários e intermitentes, além de reforçar que o descumprimento da escala pode gerar penalidades.

Deixe seu Comentário
Veja também
Facebook
© Copyright 2025 - Tribuna Notícia