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27/02/2026 às 13h24 - atualizada em 27/02/2026 às 13h22

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Larissa Barusso

Cajamar / SP

Juízes do Trabalho receberam R$ 1 bilhão acima do teto salarial em 2025
Pagamentos de verbas indenizatórias e retroativos permitiram contracheques milionários; uma magistrada chegou a ganhar R$ 1,7 milhão em um único mês, e o STF discute regras para limitar os supersalários
Juízes do Trabalho receberam R$ 1 bilhão acima do teto salarial em 2025
Magistrados da Justiça do Trabalho, da ativa e aposentados, receberam ao longo de 2025 cerca de R$ 1 bilhão em valores acima do teto constitucional, que é de R$ 46,3 mil. Em um dos casos, uma juíza chegou a ganhar R$ 1,7 milhão em um único mês, em dezembro. Os valores elevados foram impulsionados principalmente por verbas indenizatórias e pagamentos retroativos.

O tema foi debatido no STF durante julgamento sobre os chamados “supersalários”. Representando a categoria, a juíza aposentada Cláudia Márcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), rejeitou o termo “penduricalhos” e afirmou que os pagamentos são previstos em leis estaduais e resoluções do CNJ. Ela também declarou que juízes arcam com despesas do próprio bolso, como combustível e alimentação.

Segundo o CNJ, cada tribunal administra seu orçamento e o conselho atua posteriormente para analisar eventuais ilegalidades. As verbas indenizatórias, que não entram no teto constitucional nem sofrem desconto de Imposto de Renda, explicam os contracheques elevados. A juíza que recebeu o maior valor em 2025 obteve o montante por meio de direitos eventuais acumulados.

O presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu temporariamente o julgamento sobre os supersalários, que será retomado em 25 de março. Liminares dos ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino determinaram que apenas verbas indenizatórias previstas em lei federal podem ficar fora do teto, restringindo benefícios concedidos por normas estaduais ou administrativas. Enquanto isso, o pagamento de valores retroativos já autorizados foi liberado por prazo limitado.

Fonte: Folha de S.Paulo (Folhapress)

FONTE: FOLHA

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